A Lei nº 14.973/09 define que os grandes geradores de resíduos são responsáveis pela contratação de empresas particulares de coleta para realização desde serviço, devidamente cadastradas na AMLURB.
A Conceito Ambiental auxilia seus clientes no cadastramento junto a AMLURB e oferece também a coleta e transporte de lixo e resíduos industriais através da empresa do grupo Nova Osasco.
Grandes Geradores de Resíduos
Veja em qual categoria de grande gerador de resíduo sua empresa se enquadra:1) Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, públicos e institucionais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia.
2) Geradores de resíduos sólidos inertes como entulhos, terra e materiais de construção com massa superior a 50 quilogramas diários, que é a média mensal de geração.
3) Condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos, (Classe 2), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 litros.
Ressalta-se que estão sujeitos a multas e até mesmo paralização de suas operações os grandes geradores de resíduos que não se adequarem a Legislação Ambiental.